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Estatuto da Polícia CNM ®

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1 Estatuto da Polícia CNM ®  Empty Estatuto da Polícia CNM ® Qui maio 31, 2018 3:32 pm

Admin


Admin

POLÍCIA CNM®️


SETOR ADMINISTRATIVO - RECURSOS HUMANOS




Centro Nacional Militar




Supremacia

A Supremacia do Centro Nacional Militar é composta pelos policiais Junior:Rico e O supremo é responsável por toda a organização, e administração da polícia. Ele é quem oficializa e/ou planeja projetos em prol da polícia.







Conselho

O conselho do Comando Tático Militar é composta por 10 policiais, tendo em vista de que 8 são policiais e as últimas vagas são preenchidas pelos supremos
O conselho é a base da polícia CNM, sendo assim mantendo sua estrutura forte.







O estatuto do CNM é um documento importante da corporação, onde tudo escrito deve ser seguido por qualquer militar que esteja em atividade.
Qualquer membro que desrespeita ou age de forma oposta em relação a este livro, está sujeito a penas administrativas e até mesmo baixa desonrosa permanente (banimento).







Estatuto da CNM


Capítulo I - Conceitos

Artigo 1º - A Instituição Centro Nacional Militar, tem como objetivo levar o militarismo por todo hotel, e conscientizar os policiais a seguirem os ideais do habbo etiqueta.

Artigo 2º - Cada capítulo imposto neste documento deve ser seguido rigidamente pelos militares que se encontram na ativa na polícia CNM.

Artigo 3º - Cada ato de que é transcrito pelo habbo etiqueta deve ser seguido por todo policial alistado na corporação do Centro Nacional Militar.

Artigo 4º - Toda raça, religião ou cor deve ser severamente respeitada por cada um que trabalha na corporação.

Artigo 5º - Apologia ao crime é inapropriado para o fórum. Designações que envolvem  crime ou qualquer ato que fogem do padrão da Constituição Brasileira, não é tolerado na corporação.


Capítulo II - Considerações

Artigo 6º - É proibido qualquer tipo de flood ou spam estando nas extremidades de um quarto oficial do Centro Nacional Militar.

Artigo 7º - O policial contratado ou alistado na corporação, deve seguir todos os padrões exigidos nesse livro, tendo fidelidade e comprometimento com a CNM.

Artigo 8º - Qualquer outro tipo de trabalho militar no Habbo, que não seja de compromisso com a Centro Nacional Militar, resultará em pena de acordo com o Código Penal.

Artigo 9º - É obrigatório o uso correto da Farda, emblema e missão nas extremidades do CNM.

Artigo 10º - Policiais com direitos devem obrigatoriamente entrar no modo online, seja ele praça ou oficial. Está sob pena de rebaixamento ou punições mais severas o policial que agir contra este artigo.


Capítulo III - Batalhões (Regras)

Artigo 11º - Os Batalhões são os principais quartos da Centro Nacional Militar, tendo em vista que há o 1º e 2º Batalhão.
Estando em um desses locais, o policial deve estar devidamente fardado, e com missão e grupo corretos, seguindo o artigo 9º deste livro.

Artigo 12º - A ala imperial está restrita a membros do Corpo de Oficiais da CNM. Estando ausente as condições de ala em um batalhão, o acesso é livre.

Artigo 13º - Os Oficiais Reformados de nossa corporação devem seguir as normas impostas por este livro, tendo em vista que sua entrada é permitida se seguir algumas considerações como emblema e missão corretas.

Missão: [CNM]  Oficial Reformado [Última patente conquistada]


Capítulo IV - Fórum

Artigo 14º - No fórum da polícia CNM (policia-ctm.forumeiros.com) se encontram todos os registros e documentos da corporação.

Artigo 15º - As TAG's encontradas no fórum, são exclusivamente pertencentes à CNM. Seguindo esse anexo o policial está possibilitado de achar a informação no fórum.

Artigo 16º - Os tópicos de autoria do Setor Administrativo da Polícia CNM, são deliberados aos policiais que pretendem fazer uma promoção / contratação / rebaixamento / demissão / exoneração / venda de cargo.



Capítulo V - Organização Aliada


Artigo 17º - A única aliada da polícia CNM, denomina-se UNEP.

Artigo 18º - Todo membro registrado da GOPH tem direito à entrada em qualquer base da Centro Nacional Militar, podendo ficar na ala imperial restrita, seguindo o artigo 12º.



Capítulo VI - Trabalho no Batalhão

Artigo 19º - O Oficial de Guarda será responsável por todo o Batalhão da Centro Nacional Militar, ele é localizado próximo a recepção, tendo sua característica fala amarela, trono amarelo e tapete amarelo. O mesmo tem o poder de dar o sentido à todo o batalhão quando um superior maior entra em base.

Observação: É necessário ter direitos ou ser auxiliado para assumir esse posto, tendo em vista que o policial concluiu todos os cursos necessários.

Artigo 20º - O policial acomodado na sala de estado em um dos batalhões, deve obrigatoriamente prestar serviço à corporação, tendo em vistas que ausência nesse local leva punição não administrativa.

Artigo 21º - O Cabo de Guarda será responsável por toda a recepção do CNM, ele é localizado próximo à recepção, tendo caraterística fala vermelha, trono vermelho e tapete vermelho. O mesmo tem o poder de dar sentido para toda a recepção após o Cabo de Guarda, seguindo o artigo 19º.

Artigo 22° - O local denominado Praça Administrativa, será exclusiva para Promoções / Rebaixamentos e Punições.

Artigo 23º - A sala de controle é a área responsável pela identificação de todos os praças, aliados e convidados que entram nas extremidades da Centro Nacional Militar

Artigo 24º -  Segue a lista das determinadas funções dos operadores:

Operador 1 - O operador 1 é o responsável por verificar o fardamento missão e grupo do policial, e também o perfil do mesmo averiguando também se há número ou adereço presente na parte de trás da farda.

Operador 2 - O operador 2 é o responsável por conferir se a promoção consta no Setor da Polícia CNM, é também a última "barreira" que o policial encontrará para adentrar no Batalhão e por tanto deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Operador 3 - O operador 3 é o responsável pela verificação de recrutas, caso estejam corretos, ele deverá abrir a porta para que o mesmo seja teleportado a sala de recrutas.


Artigo 25º - O Auxiliar Operacional é responsável por toda a sala de controle, tendo em vista que o mesmo deve saber solucionar os problemas que possivelmente podem aparecer aos operadores.

Artigo 26º - O Sentinela é responsável pelo recruta antes do Instrutor aplicar a devida aula. O mesmo deve dar uma "pré-aula" abordando requisitos importantes para o policial alistado.


Capítulo VII - Hierarquia do CNM

Artigo 27º - A Centro Nacional Militar, tem sua constituição hierárquica dividida em Corpo de Praças, Corpo de Oficiais e Corpo Executivo.

Artigo 28º - Seguindo os artigos impostos por este livro, todo e qualquer membro independente de seu posto, deve respeitar um ao outro.

Artigo 29º - Segue abaixo a atual hierarquia dos Militares do CNM:

Corpo de Oficiais:

Comandante-Geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta

Artigo 30º - Segue abaixo a atual hierarquia dos Executivos da CNM:


Cargos Executivos equivalente a Oficiais:

Cargos Oficiais:


Chanceler (Comandante-Geral)
Acionista Majoritário (Comandante)
Presidente-Geral (Marechal)
Presidente (Marechal)
Executive (General)
VIP (General)
Orientador (Coronel)
Conselheiro (Coronel)
Ministro (Capitão)
Staff (Capitão)
Embaixador (Tenente)
Administrador (Tenente)

Cargos Inferiores:


Coordenador Geral (Aspirante à Oficial)
Coordenador (Aspirante à Oficial)
Diretor (Subtenente)
Supervisor (Subtenente)
Sub-Diretor (Sargento)
Advogado (Sargento)
Inspetor Geral (Cabo)
Inspetor (Cabo)
Agente (Soldado)

Artigo 31º - Segue abaixo os preços dos cargos executivos:


Chanceler -
Acionista Majoritário -  
Presidente -
Executive -
VIP  -
Orientador -  
Conselheiro -
Vice-Presidente Geral -
Vice-Presidente  -
Ministro -
Staff -
Embaixador -
Administrador -
Coordenador Geral -
Coordenador -
Diretor -
Supervisor -
Sub-Diretor -
Advogado -
Inspetor Geral -
Inspetor  -
Agente -


Observações: Quaisquer descontos devem ser permitidos somente pelos Supremos. Os descontos devem ser imparciais, independentemente de quem for.

Artigo 32° - Dias requeridos para promoção:

Comandante/Equivalência - 10 dia(s)
Marechal/Equivalência - 10 dia(s)
General/Equivalência - 10 dia(s)
Coronel/Equivalência - 10 dia(s)
Capitão/Equivalência - 10 dia(s)
Tenente/Equivalência - 10 dia(s)

Aspirante à Oficial/Equivalência - 10 dia(s)
Subtenente/Equivalência - 07 dia(s)
Sargento/Equivalência - 05(s)
Cabo/Equivalência - 03 dia(s)
Soldado/Equivalência - 00 dia(s)

Capítulo VIII - Supremacia da CNM

Artigo 33º - O Supremo é autoridade máxima na CNM.

Artigo 34º - A Supremacia da CNM está constituída por Junior:Rico e

Capítulo IX - Ato Policial

Artigo 35º - É terminantemente proibido qualquer ato de nepotismo na Polícia CNM. Tendo em vista que uma promoção não se deve existir benefícios ao policial promovido e nem ao promotor.

Artigo 36 º - Qualquer ação corrupta terá como punição banimento permanente da ativa na Centro Nacional Militar


Capítulo X - Conselho

Artigo 37º - O conselho é o grupo mais importante da CNM. Nela há membros selecionados que estão responsáveis por fazer correções de ações que fogem da norma padronizada das questões Militares e Administrativas da CNM.

Artigo 38º - Um Conselheiro deve ser totalmente imparcial em suas decisões, tendo em vista que a mesma será para o futuro da corporação.


Capítulo XI - Companhias

Artigo 39º - Todos os departamentos de tarefas tem seu objetivo para com a CNM. Tendo como principal "tarefa" agir no bom funcionamento da Polícia.

Artigo 40º - Os Instrutores, Instrutores Executivos, Supervisores, Treinadores e Rondas  formam o conjunto de Companhias.


Capítulo XII – G.O.E

Artigo 44º - O Grupo de Operações Especiais, foi criado para defender a CNM em casos extremos que possam envolver ataques ou até mesmo missões de alto sigilo.


Capítulo XIII - Centro de Inteligência

Artigo 45º - Setor de Inteligência da polícia CNM, com o objetivo de agir em casos que envolvam investigações.


Capítulo XIV - Sistema de Direitos

Artigo 46º - É proibido pedido de direitos a qualquer proprietário de algum batalhão.

Artigo 47º - O mau uso de direitos em qualquer batalhão da Centro Nacional Militar, pode levar a banimento do Militar.


Capítulo XV - Licença / Reserva do Policial

Artigo 48º - Todo policial da corporação tem o direito de se ausentar por um certo período, em casos de imprevistos que podem ocorrer na vida real ou virtual.

Artigo 49º - O policial deve seguir um período padrão de dias de ausência, podendo ser prorrogada com uma postagem antecipada.

Artigo 50º - Somente policiais que atuam em um posto do corpo de oficiais terão direito de tirar uma licença.

Artigo 51º - Se o policial ficar 7 dias de licença, quando voltar, o mesmo terá que ficar 7 dias "neutro", ou seja, não poderá ser promovido enquanto não cumprir os dias que ficou de licença.

Artigo 52º - Um membro praça da corporação deve ter no máximo 1 (Uma) semana de ausência sem aviso prévio.


Capítulo XVI - Consideração Final

Artigo 53º - O estatuto da CNM deve ser seriamente seguido pelos militares.










Estatuto idealizado por Junior:Rico

Todos os direitos reservados a Polícia CNM®️.

https://police-cnm.forumeiros.com

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